A BonaBebe tem o prazer de oferecer aos seus clientes o nosso compromisso de Preço Mínimo Garantido. Sabemos que os nossos clientes valorizam acima de tudo a segurança e por isso garantimos que conseguimos servir a máxima segurança ao melhor preço. Estas são as condições para as quais garantimos o Preço mínimo aos nossos consumidores finais em Portugal Continental

 

Mesmo produto (mesmas marca, modelo e cor) a um preço mais baixo:

  • O produto comprado ou a ser comprado está disponível para entrega imediata (até 72h) numa loja física ou numa loja online portuguesa a um preço mais baixo (incluído os custos de transporte e ou entrega)
  • O valor mínimo do produto é de 100€
  • O produto deve ter sido adquirido há menos de 15 dias na Bonabebe.pt ou é para adquirir no momento em que se apresenta a diferença de preço.

Os pais apresentam  a informação do site online ou um documento emitido pela loja concorrente (orçamento, folheto) com as características do artigo e o preço a igualar.

 

Para reaver o valor submeta o seguinte formulário com o documento emitido pela loja concorrente ou a informação do site online O valor será devolvido pela mesma via de page,emtp.

 

O preço mínimo garantido Bonabebe é apenas aplicável a uma unidade. Estão excluídos do preço mínimo Bonabebe:

  • Artigos oferecidos, conjuntos promocionais, artigos com menção a quantidades limitadas, liquidações, artigos sem stock, artigos recondicionados, artigos de venda outlet, pré-reservas, cupões de oferta,), retomas, artigos descontinuados, usados, peças de exposição ou danificados, bem como eventuais erros tipográficos (artigos de loja concorrente com comunicação de preço corrigido).
  • Artigos vendidos em marketplaces como amazon, worten, kuantokusta por operadores ou lojas que não sejam portuguesas.
  • Artigos vendidos em lojas da Região Autónoma dos Açores e Madeira.
  • Quaisquer reduções que impliquem o incumprimento de normativos legais vigentes, nomeadamente o impedimento de efetuar vendas de artigos com prejuízo, tal como definido no Decreto-Lei n.º166/2013, de 27 de dezembro, na sua versão atual.